CARTA ABERTA AO GOVERNO FEDERAL

carta aberta de Reivindicações Habitacionais Governo Federal

ATDESP – Associação dos Trabalhadores Desempregados do estado de São Paulo

 

São Paulo 20 de setembro de 2014

Carta aberta

Reivindicações habitacionais

 

Presidente da república federativa do Brasil

AC / excelentíssima Senhora Dilma Vana Rousseff

 

1 - Prestação de Contas do setor Habitacional do ministério das Cidades dos Investimentos e Orçamentos federal para a construção de moradias exclusivamente para a população com renda compreendida entre 0 a 03 salários-mínimos, residentes na Grande São Paulo, em especia na Gestão das Superintendências Regionais da caixa econômica federal na SR Penha e na SR Sé, relação dos empreendimentos, modalidade de aquisição, valores , endereços, parcerias entidades e prefeituras.

 

2 – Contratação imediata e início de obras do empreendimento denominado –

Jade – APF 0248.110-68 em análise na SR PENHA/SP

 

3 - Carta de Credito habitacional do governo federal de R$ 96.000,00 para aquisição de imoveis novos ou usados com os mesmos Benefícios do Programa minha casa minha vida fase 01, favorecendo a agilidade e efetivação real de beneficiar com igualdade as famílias de 0 a 3 salários,

 

4 - Responsabilidade governamental de não capacidade de concretização das metas do programa habitacional com pagamento de bolsa aluguel à família s qualificadas e não contempladas.

 

5 - Mais apoio e recursos para a construção de habitação de interesse social, em parceria com as organizações do movimento popular e as cooperativas de autogestão com criação do fundo nacional de habitação.

 

6 - Assessoria técnica governamental acessível aos movimentos sociais e recebimento adequado da equipe da Caixa Econômica Federal as entidades sem privilégios aos empresários dos empreendimentos para renda mais alta.


 

Observação: O direito à moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, foi recepcionado e propagado na Constituição Federal de 1988, por advento da Emenda Constitucional nº 26/00, em seu artigo 6º, caput.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (grifei)

Cláudio Rogério Silva

Diretor-Presidente

 

NOME:____________________________________________________________

RG:_______________________________________________________________

Assinatura:_________________________________________________________

 

 

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e-mail:atdesp@gmail.com e site: www.atdesp.org.br e telefone (011)2553-6053 ou (011)3462-8080

 

 

 

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Notícia publicada em: 24/09/2014 às 19:51h

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